3 de setembro de 2013

CDU divulgou as suas listas completas
às Eleições Autárquicas de 29 de Setembro

Já são conhecidas na sua totalidade as listas que a CDU de Castelo de Vide apresenta às próximas Eleições Autárquicas de 20 de Setembro. Manuel Serpa Soares é cabeça de lista à Assembleia Municipal e Amândio Patacas o candidato a presidente da Cãmara Municipal. 
Por outro lado, nas Juntas de Freguesia Júlio Ribeiro concorre a Santa Maria da Deveza, Maria Helena Faria Coimbra Palmeiro a São João Batista, Maria Manuela Tapadinhas Carrilho Turíbia a Santiago Maior e Luís Manuel Franco Marques a Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas. 
A CDU que apresentou os seus cabeças de lista há cerca de um mês (ver notícia AQUI) preencheu as suas listas sem a totalidade possível dos membros suplentes e com repetição de diversos candidatos em listas distintas mas de cordo com aquilo que a lei lhe permite (candidatos simultâneos à Assembleia Municipal e à Camara Municipal e/ou a Assembleias de Freguesia). 
Serpa Soares na Assembleia Municipal 
Manuel Fernando Synarle de Serpa Soares, Alcino Viriato Maniés Bugalho, Clotilde de Fátima Lopes Miranda, Maria Margarida Bernardes, Luís Manuel Franco Marques, José António Coimbra Turíbia, Manuel da Silva Carrilho Vermelho, Manuel da Conceição Matela, Luísa Maria Faria Coimbra Palmeiro de Serpa Soares, Catarina Maria Santos de Oliveira, Maria José Bucho Nizorro Patacas, José Alberto Trigueiro Gasalho, Romero de Assunção Coimbra Palmeiro, Maria de Alegria Fernandes Maniés da Costa e João Domingos Lacão Mariquito. 
São suplentes António Maria da Graça Barrocas, Gracinda de Alegria Faria Coimbra Palmeiro, Isidro de Alegria Roxo, Eufrásio Joaquim Branquinho e Maria de Lurdes Pires Veiga Marques. 
Amândio Patacas na Câmara Municipal 
Amândio de Alegria Patacas, Ana Paula Mateus Travassos, Abel Godinho Anselmo, Maria Julieta da Rosa Carrilho e Maria Helena Pereira Gordo Martins. São suplentes Raquel Isabel Pinto Vaz Raimundo e João Francisco Coimbra Synarle de Serpa Soares. 
Júlio Ribeiro a Santa Maria da Deveza 
Júlio Ribeiro, Luísa Maria Faria Coimbra Palmeiro de Serpa Soares, Maria de Lurdes Guerreiro Romão Maniés Bugalho, João Luís Cardinho, Maria Margarida Bernardes, Maria de Alegria Fernandes Maniés da Costa, José Pedro da Estrela Roqueiro, Júlio Maria Barroqueiro Margarido e Maria José Lindo Durão. 
Rosária da Graça Marcelino, Isidro de Alegria Roxo e Miguel Eduardo Ferreira Brissos Gomes são os suplentes. 
Maria Helena Palmeiro a São João Batista 
Maria Helena Faria Coimbra Palmeiro, Ana Katila Bernardes Ribeiro, Miguel Correia dos Santos Joanes, Josélia de Alegria Coelho Patacas, Ana Luísa Cayola da Mota Pinheiro, Eufrásio Joaquim Branquinho e João de Alegria Patacas. São suplentes João Francisco Coimbra Synarle de Serpa Soares, João Domingos Lacão Mariquito e Rosária da Graça Marcelino. 
Maria Manuela Carrilho Turíbia em Santiago Maior 
Maria Manuela Tapadinhas Carrilho Turíbia, Franz-Georg Binder, Paula Luegi Bernardes Ribeiro, Maria Julieta da Rosa Carrilho, Romero de Assunção Coimbra Palmeiro, Maria José da Luz Conceição e Manuel Pereira Durão. José Alberto Trigueiro Gasalho, Maria Lopes Dias Alfaiate e Gracinda de Alegria Faria Coimbra Palmeiro são os suplentes. 
Luís Franco Marques em Póvoa e Meadas 
Luís Manuel Franco Marques, José Maria Fidalgo, Manuel da Silva Carrilho Vermelho, António Maria da Graça Barrocas, António da Graça Barreiros Baptista, António Marcelino Berreiros e José António Galhofas. São suplentes Maria de Lurdes Pires Veiga Marques, João Maria Louro e António Carrilho Galhofas. © NCV 
N.R. - Por nos ter sido solicitado por varios leitores, o NCV informa que, nos termos da Lei, é permitido, dentro do mesmo Município, uma candidatura simultânea à assembleia municipal e à câmara municipal, mas segundo a CNE, “depois da eleição e no caso de ser eleito para os dois órgãos apenas pode aceitar o exercício do mandato num deles, dado que é incompatível o exercício simultâneo de funções autárquicas na câmara municipal e na assembleia municipal”. 
Por outro lado, também pode haver candidatos a uma assembleia de freguesia e o mesmo tempo à câmara municipal e à assembleia municipal “desde que as listas sejam apresentadas pela mesma entidade proponente (partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos)”. 
“Depois da eleição e no caso de ser eleito nos três órgãos tem que decidir se opta por exercer funções na câmara municipal (em exclusivo, porque é incompatível com o exercício de funções nos outros órgãos) ou por exercer funções na assembleia de freguesia e assembleia municipal (em que o exercício simultâneo de funções não é incompatível), salvo se integrar a junta de freguesia”, explica a CNE.

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