Já se encontra em apreciação pública durante praticamente todo o mês de Setembro o Projeto de Regulamento do Cemitério Municipal de Castelo de Vide, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 7 de Agosto passado e que foi publicado em Diário da república no passado dia 29 de Agosto (Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 29 de agosto de 2013).
Um edital de António Ribeiro datado de 8 de Agosto convida “os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320 -117 Castelo de Vide.
A mesma fonte refere que “exemplares deste Projeto podem ser consultados na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm -castelo -vide.pt.”.
Recorda-se que após este período de apreciação pública determinado pelo Código do Procedimento Administrativo, o projeto será de novo alvo de confirmação pelo Executivo que o enviará para aprovação definitiva pela Assembleia Municipal.
“Naturais, falecidos ou residentes” no concelho
O presente regulamento refere-se apenas ao Cemitério Municipal de Castelo de Vide, que se destina “à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes, na área do concelho de Castelo de Vide, exceto se o óbito tiver ocorrido na freguesia de Póvoa e Meadas, onde existe cemitério”.
Mas permite que possam também “ser inumados no cemitério, observadas as disposições legais e regulamentares (…) “os cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia, não seja possível a inumação no cemitério da respetiva Freguesia”.
Cemitério de Póvoa e Meadas gerido pela Junta de Freguesia
O Cemitério de Póvoa e Meadas encontra-se sob jurisdição e é gerido pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e dispõe de regulamento próprio e autónomo.
O regulamento em causa fica actualçizado em relação á mais recente egislação e regulamentos em vigor e já contempla, nomeadamente, a inumação de cadáveres em “local de consumpção aeróbia (nicho) ” na sequência da construção recente do edifício de gavetões (vd notícia AQUI).
Restará ainda completar e actualizar a tabela de taxas municipais. © NCV
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