O novo presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, recebeu do Executivo Municipal a mais ampla delegação de competências possível no âmbito do Código dos Contratos Públicos por ele próprio solicitada e proposta.
Em termos dos contratos públicos, o novo presidente da Câmara Municipal passa a poder tomar a decisão de contratar, decidir sobre a escolha do procedimento a adoptar, aprovar as respectivas peças, designar o júri e aprovar as minutas dos contratos.
Em termos dos contratos públicos, o novo presidente da Câmara Municipal passa a poder tomar a decisão de contratar, decidir sobre a escolha do procedimento a adoptar, aprovar as respectivas peças, designar o júri e aprovar as minutas dos contratos.
O mesmo aconteceu relativamente a todas as competências constantes nas recente Lei 75/2013 e às do regime Jurídico de Edificação e Urbanização, dos recintos itinerantes e improvisados, e das actividades diversas (acampamentos ocasionais, agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, fogueiras de Natal e dos Santos Populares e instrução de processos de contra-ordenação com elas relacionados).
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo foram também genericamente delegadas em António Pita "outras competências da Câmara que lhe estejam cometidas sem resreva legal, por quaisquer leis ou regulamentos avulsos". (Vd. documento AQUI)
Ao Presidente da Câmara Municipal cabe a faculdade de subdelegação de competências delegadas em qualquer dos vereadores.
De referir, por outro lado, que a aprovação de despesas até 149 639 euros é da competência do Presidente da Câmara mas é apenas do Executivo Municipal para valores superiores.
Representação na Valnor, AreanaTejo e CIMAA
Por outro lado, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade designar o seu Presidente, António Manuel das Neves Nobre Pita, como representante do Município junto das entidades Valnor – Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, AreanaTejo – Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte Alentejano e Tejo e CIMAA – Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. © NCV
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo foram também genericamente delegadas em António Pita "outras competências da Câmara que lhe estejam cometidas sem resreva legal, por quaisquer leis ou regulamentos avulsos". (Vd. documento AQUI)
Ao Presidente da Câmara Municipal cabe a faculdade de subdelegação de competências delegadas em qualquer dos vereadores.
De referir, por outro lado, que a aprovação de despesas até 149 639 euros é da competência do Presidente da Câmara mas é apenas do Executivo Municipal para valores superiores.
Representação na Valnor, AreanaTejo e CIMAA
Por outro lado, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade designar o seu Presidente, António Manuel das Neves Nobre Pita, como representante do Município junto das entidades Valnor – Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, AreanaTejo – Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte Alentejano e Tejo e CIMAA – Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. © NCV
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