A próxima fase de candidaturas ao Porta 65 Jovem decorrerá no período entre as 10 horas do dia 26 de Dezembro de 2013 e as 18 horas do dia 15 Janeiro de 2014.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, podendo usufruir deste até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens em coabitação, Jovens casais ou em união facto; Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos).
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
* confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
* já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
* ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site
http<http://www.portaldasfinancas.gov.pt/>://www.portaldasfinancas.gov.pt/<http://www.portaldasfinancas.gov.pt/>.
* ter e-mail pessoal.
Para se candidatar:
· As candidaturas serão submetidas exclusivamente através do sítio:
[http://www.portaldahabitação.pt/<http://www.portaldahabitação.pt/]www.portaldahabitação.pt<http://www.portaldahabitação.pt/>
Documentos necessários para a candidatura:
•Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
• Último recibo da renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento (no caso da apresentação do contrato de arrendamento);
• Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
• Declaração de rendimentos entregue no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos;
• Planta da habitação demonstrando a existência de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
• Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
• Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
• Comprovativo de localização especial (caso exista).
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