A Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Vide passou a designar-se como “Associação Humanitária de Bombeiros Mistos de Castelo de Vide”, na sequência de uma alteração integral dos seus estatutos, agora com um total de 88 artigos, formalizados através de escritura que teve lugar na passada terça-feira dia 8 de Abril num Cartório Notarial em Portalegre. Estes novos estatutos terão sido aprovados em reunião da assembleia geral de 4 de Setembro de 2013.
Essencialmente, com estas alterações os Bombeiros de Castelo de Vide alargam a sua intervenção a outras actividades sociais, culturais e desportivas e mesmo à “prestação de serviços, comerciais ou industriais”
Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, e a instituição reformulou as suas finalidades e as suas finalidades estatutárias são agora descritas assim: “a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo e bombeiros misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros e demais legislação aplicável”.
Essencialmente, com estas alterações os Bombeiros de Castelo de Vide alargam a sua intervenção a outras actividades sociais, culturais e desportivas e mesmo à “prestação de serviços, comerciais ou industriais”
Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, e a instituição reformulou as suas finalidades e as suas finalidades estatutárias são agora descritas assim: “a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo e bombeiros misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros e demais legislação aplicável”.
Outras actividades sociais, culturais e desportivas
“Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, com outras pssoas singulares ou colectivas, desde que permitidas por deliberação em assembleia-geral, nomeadamente:
a) Prestação de cuidados de saúde, actividades desportivas, culturais e recreativas, consucentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados;
b) Actividades de carácter social de apoio e protecção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma acção pró-humanitária”.
“Prestação de serviços, comerciais ou industriais”
A rebaptizada Associação Humanitária de Bombeiros Mistos “pode ainda desenvolver outras actividades, a título gratuito ou remunerado, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente, ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por delibearção da assembleia-geral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins estatutários”.
O NCV sabe que, após a ratificação tutelar destes novos estatutos, a Associação deverá reiniciar o processo eleitoral que chegou a estar aprazado recentemente e não se concretizou, a fim de normalizar a vida da instituição, cujos corpos sociais se encontram em gestão corrente.
A Associação não tem vivido dias fáceis, como muitas das suas congéneres por todo o país, e tem continuado a contar com o apoio de vários subsídios financeiros da Câmara Municipal (está mais um em curso de aprovação pelo Executivo) e há dois meses (a 6 de Fevereiro) teve lugar uma reunião extraordinária da assembleia geral com um único ponto na ordem de trabalhos: "património da Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Vide"; mas não foi indicada a natureza concreta das decisões a tomar nem se foram tomadas algumas. © NCV




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