A Junta de Freguesia de Santa Maria da Deveza aprovou em Abril passado um sistema de “comparticipação em medicamentos aos idosos mais carenciados” cujo regulamento foi agora aprovado por unanimidade na Assembleia de Freguesia d 18 de Junho passado.
Até 150 euros por ano e pessoa
De acordo com informação constante do Edital de Nuno Calixto agora tornado público (datado de 2 de Julho), o limite máximo de comparticipação anual por utente é de 150,00 euros.
Requisitos a preencher
A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, desde que preencham os seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos; ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência; residir e ser eleitor na freguesia de Santa Maria da Devesa; a média dos rendimentos per capita ser: - Igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento; - Igual ou inferior a 50% do Salário Minimo Nacional acrescido de 35% para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, desde que preencham os seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos; ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência; residir e ser eleitor na freguesia de Santa Maria da Devesa; a média dos rendimentos per capita ser: - Igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento; - Igual ou inferior a 50% do Salário Minimo Nacional acrescido de 35% para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
Pedidos nos serviços da Junta
O pedido de comparticipação é feito nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão do Serviço de Segurança Social (ou Cartão de pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam; Comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar, referente ao ano anterior; Outros documentos pedidos pela Junta de Freguesia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo. © NCV
O pedido de comparticipação é feito nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão do Serviço de Segurança Social (ou Cartão de pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam; Comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar, referente ao ano anterior; Outros documentos pedidos pela Junta de Freguesia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo. © NCV


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