O Comando Distrital de Portalegre da PSP informa que, os detentores de arma cujo livrete correspondente tenha averbado “arma de caça grossa”, nos termos do n.º 5 do Art.º 114º da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 17/2009 de 06 de Maio, Lei nº 12/2011 de 27 de Abril e Lei 50/2013 de 24JUL, devem dirigir-se aos departamentos de armas e explosivos da PSP, acompanhados do livrete e respetiva arma, a fim de solicitar a reclassificação da mesma e a emissão do novo livrete.
Nesse mesmo ato também terá de ser efetuado o pagamento de 23,70€, valor que corresponde às custas do processo de legalização.
Na eventualidade do detentor da arma não normalizar a descrito anteriormente, fica o mesmo impedido de poder utilizá-la no exercício venatório e a sua detenção só é permitida nas condições previstas no Art.º 18º do mesmo diploma legal (Detenção no Domicílio).
A infração é punida com coima de 400,00€ a 4.000,00€, nos termos do Art.º 98º e as armas serão apreendidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.º 107º da legislação acima referida. © NCV
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