12 de julho de 2015

Tesourinhos Municipais: taxas e taxinhas

Em 31 de Outubro de 1953 A Câmara Municipal de Castelo de Vide, presidida pelo povoense Daniel Ferreira Fidalgo, aprovava o regulamento para a cobrança do imposto de turismo no Concelho.
O imposto abrangia hotéis, pensões, hospedarias, casas de hospedes, restaurantes, sanatórios e casas de repouso, tabernas, pastelarias, confeitarias, casas de chá, cafés e leitarias. Quem alugasse casa por menos de 6 meses, também não escapava ao imposto.
Na Póvoa apenas as tabernas estavam abrangidas, já que não havia nenhum outro tipo de estabelecimento e os particulares que alugassem casas, bem como as pensões ou casas de hospedes, se as houvesse, estavam isentos. 
A taxa aplicada às tabernas era anual, fixa e variava entre 50 e 500 escudos arbitrada pela Câmara.

Tendo em conta a procura turística que se fazia sentir na Póvoa na década de 50 do século passado, os verdadeiros turistas pagantes eram os bêbados, pois era sobre eles que os donos das tascas faziam recair o imposto incorporado no preço. © Jorge Rosa/NCV

Sem comentários: