Dos promotores do auto-denominado movimento cívico “Para a não utilização da igreja de Nª. Sr.ª dos Remédios como Casa Mortuária” recebemos com pedido de publicação um "comunicado à população" sobre o assunto que a seguir se reproduz na íntegra.
Assinado por 4 dos promotores Fernando E. Dias Costa, Suzana de Moura Ramos, João A. Mergulhão Calha e António Manuel G. Ribeiro, este comunicado está também a ser distribuído aos castelovidenses por via postal.
Sobre este assunto os leitores interessados podem encontrar mais notícias AQUI.
A Redação do NCV
"Como é seu dever, os promotores do movimento cívico “Para a não utilização da igreja de Nª. Sr.ª dos Remédios como Casa Mortuária”, vem informar as pessoas que aderiram a este movimento e restante população de Castelo de Vide, do ponto em que esta questão se encontra.
O abaixo-assinado foi entregue, em mão, ao Sr. Presidente da Câmara em Reunião do Executivo Municipal no dia 6 de Maio de 2015.
Posteriormente tiveram lugar reuniões entre os promotores do movimento e o Sr. Presidente da Câmara.
Posteriormente tiveram lugar reuniões entre os promotores do movimento e o Sr. Presidente da Câmara.
Por entendermos que a situação entrou num impasse, sem um comprometimento inequívoco por parte do Sr. Presidente da Câmara para a resolução desta questão endereçámos ao Sr. Presidente uma carta, em 29 de Julho de 2015, onde colocávamos duas questões muito concretas para as quais pedíamos a sua resposta:
“1º Se o executivo se compromete à construção duma casa mortuária Municipal;
2º Se após os contactos havidos com o Sr. Presidente do C.A. da F.N.S.E., obteve deste o compromisso de que até haver nova casa mortuária a capela da antiga confraria do Sagrado Coração de Jesus, alienada pelo Conselho Paroquial àquela Fundação, continuará a funcionar para esse fim como até agora tem vindo a acontecer.”
À primeira questão que colocamos, a resposta do Sr. Presidente da Câmara é “não” e justifica o seu não com a informação que nos dá à segunda questão por nós colocada, em que escreve: “ … Apesar de até ao momento ainda não ter recebido uma resposta por escrito, foi-me transmitido verbalmente pelo próprio Presidente do Conselho de Administração, que as instalações da atual Casa Mortuária, sita na Rua do Loureiro, e que entretanto passaram para a propriedade da Fundação, continuariam a ter o mesmo uso. …” Ora “continuariam” é um modo condicional, então perguntamos nós, quais as condições necessárias e até quando as ditas instalações continuarão a ter o mesmo uso?
É ao executivo municipal que cabe a obrigação de proporcionar a todos os munícipes uma casa mortuária propriedade do município, portanto pública, de fácil acesso pedonal para a população que não dispõe de transporte próprio, e que por ser pública dê garantias de igualdade de utilização para todos, seja qual for o seu credo ou religião. Esta última questão da igualdade é fundamental o que, em nossa opinião, não pode ser garantido se um equipamento social tão sensível a todos nós for proporcionado por uma instituição particular por mais idónea que ela seja.
Por estas razões parece-nos importante considerar, com urgência, a disponibilidade de uma Casa Mortuária Municipal e não se continuar a utilizar um espaço de uma entidade particular para tal fim, como até ao presente.
Pelo exposto, esperamos que as exéquias dos nossos familiares e amigos continuem a ser celebradas numa casa que não distinga ricos dos pobres".
Castelo de Vide, 15 de Setembro 2015
Fernando
E. Dias Costa
Suzana
de Moura Ramos
João A. Mergulhão Calha
António Manuel G. Ribeiro
(Este comunicado não é entregue pessoalmente pelos promotores, porque um subscritor deste movimento cívico sugeriu que a distribuição fosse por esta via, para assim poder chegar a mais pessoas disponibilizando-se a suportar as despesas.)
NR - Título e ilustrações da responsabiliade da Redação do NCV.
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