O Município de Marvão criou o Cartão Social do Munícipe com o objetivo de proporcionar aos agregados familiares do concelho, que vivem com maiores dificuldades, melhores condições de vida, através da atribuição de determinados benefícios.
Quem tem acesso?
Podem candidatar-se à atribuição deste Cartão os agregados familiares que:
- Residam no concelho de Marvão, há pelo menos 1 ano;
- O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 40% do valor do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade dos elementos do agregado familiar é inferior a 65 anos;
Ou
- O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 60% do valor do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade, de pelo menos um, dos elementos do agregado familiar é superior a 65 anos;
- Não possuam bens imóveis à exceção da casa que habitam.
Os benefícios oferecidos
O Cartão Social concede aos seus titulares os seguintes benefícios:
- Redução de 50% no pagamento de Taxas e Licenças Municipais;
- Redução na tarifa de consumo de água para gastos domésticos, de acordo com o seguinte:
Redução de 50% nos consumos até 5 m3
Redução de 25% nos consumos de 6 m3 até 10 m3
Redução de 15% nos consumos superiores a 10 m3
- Redução de 50% no pagamento da tarifa de Resíduos Sólidos e Urbanos;
- Redução de 50% da mensalidade no acesso a serviços e equipamentos municipais a todos os elementos do agregado familiar;
- Redução de 50% no acesso a iniciativas culturais, artísticas, desportivas ou outras promovidas pelo Município de Marvão;
- Redução de 50% do valor da renda, caso o agregado familiar resida numa habitação municipal;
- Disponibilização de transporte para consultas médicas, fora do distrito, nos casos em que o mesmo não é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, até um limite anual de 1000 km por elemento do agregado familiar.
Serviço de Ação Social ou Juntas de Freguesia
Para se candidatarem ao Cartão Social, os agregados familiares podem dirigir-se ao Serviço de Ação Social do Município de Marvão, ou manifestar o seu interesse na Junta de Freguesia da sua área de residência, solicitando à mesma que entre em contacto com este serviço. © NCV


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