7 de fevereiro de 2016

Limpeza obrigatória de terrenos florestais
até 50 ou 100 metros de edifícios até 15 de abril

Nos termos da lei em vigor (Decreto-Lei 124/2006, ajustado pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro) compete aos proprietários, arrendatários, usufruários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de Abril de cada ano.
O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140 (cento e quarenta) aos 5 000 (cinco mil), no caso de pessoas singulares, e de 800 (oitocentos) euros aos 60 000 (sessenta mil) eurso no caso de pessoas coletivas.
Aglomerados populacionais 
Por um lado, é obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior (definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios). 
Mediante esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos. 
Casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas, estaleiros...
É obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns, oficinas, estaleiros, numa faixa mínima de 50 metros de largura a partir da alvenaria exterior da edificação. Os proprietários das casas isoladas que deverão procedrer à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos. 
Alguns conselhos de proteção
- Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros); 
- Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tivar menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontram distantes umas das outras pelo menos 4 metros; 
- Certifique-se que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura; 
- Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação (para proteger os seus bens e criar uma área de atuação para os bombeiros), segundo as orientaçõesdo anexo ao Decreto-Lei n.o 17/2009; 
- Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais e outros desperdicios) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação; 
- Mantenha as botijas de gás e outas substâncias inflamáveis ou explosivos longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em comportamentos isolados; 
- Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado. © NCV

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