25 de maio de 2016

Município de Marvão promove arrendamento rural agrícola de 16 terrenos em 4 freguesias até 1 de Junho

O Município de Marvão informa que se encontra aberta a hasta pública, por proposta a apresentar em carta fechada, para arrendamento rural agrícola, de terrenos rústicos para pastorícia, nas freguesias de Beirã, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e São Salvador da Aramenha, através da Bolsa Nacional de Terras.
Os 16 terrenos contemplam, na totalidade, 81,3122ha, com aptidão silvo pastoril e as condições de acesso constam do Edital, que pode ser consultado no portal do Município de Marvão, AQUI.
O procedimento de hasta pública, por proposta a apresentar em carta fechada, destina-se ao arrendamento rural agrícola, pelo período de nove anos, renovável automaticamente por períodos sucessivos de sete anos, caso não seja denunciado por qualquer uma das partes, com uma antecedência não inferior a um ano, relativamente ao termo do prazo do arrendamento ou da sua renovação, até ao limite máximo de trinta anos.
Os terrenos rústicos pertencentes ao Município são para uso de pastorícia, sendo objeto de contrato, somente a utilização do solo, sendo a base de licitação 12 euros por hectare e por ano.
Propostas até 1 de Junho
Os interessados deverão proceder à entrega das propostas em carta fechada, na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Marvão, sito no Edifício dos Paços do Concelho no Largo de Santa Maria, em Marvão, sendo que, em cujo rosto se deve escrever a expressão: “Comissão de Hasta Pública destinada ao arrendamento de terrenos rústicos do Município de Marvão”, ou enviá-las por correio, sob registo para Município de Marvão – Largo de Santa Maria – 7330-101 Marvão, de modo a serem recebidas, nos serviços, até às 16 horas do dia 1 de Junho de 2016.
Abertura a 8 de Junho
O ato público de abertura das propostas ocorrerá pelas 10 horas do dia 8 de Junho de 2016, e terá lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo de Santa Maria, em Marvão.
Só podem intervir no ato público os proponentes ou os seus representantes que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados.
Na eventualidade de terem sido apresentadas propostas de igual valor de que resulte uma situação de empate, para o mesmo terreno rústico, seguir-se-á a licitação verbal, com lances mínimos de 1€, estando presentes os proponentes ou os seus representantes ou, na sua ausência, será indicada dia e hora para, após as respetivas notificações, ter lugar licitação verbal na qual intervirão apenas os concorrentes a que tais propostas digam respeito.
Preço mais elevado
O arrendamento do terreno rústico é adjudicado a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo este valor o valor anual da renda, lavrando-se o respetivo auto de arrematação, que será assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário, devendo este último, efetuar o pagamento de 50% do valor da renda anual no ato da hasta pública e os restantes 50% na assinatura do contrato de arrendamento rural agrícola, o qual deverá ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis.
Os restantes pagamentos serão efetuados, anualmente, no primeiro dia útil seguinte ao da data da assinatura do contrato de arrendamento rural agrícola.
O contrato de arrendamento rural agrícola será celebrado entre as partes nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro e demais legislação complementar.
O não cumprimento integral pelo arrendatário, de qualquer destas condições, produzirá perda integral dos direitos adquiridos sobre o terreno rústico arrendado, sem que haja, por parte do Município, a obrigação de restituir as importâncias já pagas ou de pagar qualquer indemnização ou compensação.
Aos terrenos rústicos que não haja propostas, pode o Município de Marvão, nos doze meses subsequentes à realização da Hasta Pública, adjudicar, através de procedimento adjudicatório direto, ao primeiro que manifeste interesse no terreno rústico, desde que cumpra todas as condicionantes da presente Hasta Pública.
A renda será objeto de atualização anual, por aplicação do coeficiente que, para o efeito, é publicado no Diário da República. © NCV

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