A maioria PSD no Executivo Municipal aprovou na sua primeira reunião a manutenção da mais ampla delegação genérica das suas competências próprias no Presidente da Câmara Municipal. O longo documento pode ser consultado ou descarregado AQUI.
Fê-lo com base numa proposta apresentada pelo Vice-Presidente em exercício, na ausência por doença do presidente António Pita, com os votos contra dos 2 vereadores do Partido Socialista e obrigando António José Miranda a usar o voto de qualidade.
De acordo com a minuta da ata, a este respeito Tiago Malato aludiu a que “neste início de mandato - apesar de tudo o que foi dito durante o mandato anterior sobre o uso da delegação de competências pelo anterior executivo no Presidente da Câmara - nada de aparentemente diferente se propõe”.
Concentração de poderes esvazia órgão executivo
No entender dos vereadores do PS “estas delegações, aprovadas de forma genérica, tiveram como efeito e propósito, durante o mandato passado, a efetiva concentração de poderes da Câmara Municipal no seu Presidente, que as acumulou com as suas competências próprias, o que teve por consequência o esvaziamento do órgão executivo, onde os assuntos devem ser discutidos e qualificados para melhor decisão”.
Foi ainda recordado que “em tempo próprio, os vereadores do PS pediram parecer jurídico junto da CCDRA e da Associação Nacional de Municípios sobre a proposta apresentada em 2013 para a delegação de competências e a forma como a mesma foi aprovada. Viram confirmado o entendimento de que a referida delegação de competências foi feita de forma genérica “sem emissão de quaisquer orientações ou diretivas nem delimitação de poderes ou dos atos permitidos” (sic), e que “o órgão delegante deverá se prenunciar sobre o alcance e o modo de exercício dos poderes delegados”.
Delegação ou “renúncia de competências”?
Foram cinco as ordens de razões invocadas pelos vereadores do PS para votarem contra esta proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara, que a seguir se transcrevem:
“1- Opõem-se à delegação genérica e descontextualizada de competências do Executivo no Presidente da Câmara, para mais quando se torna evidente a impossibilidade de definir ou sequer aferir no presente momento o contexto do seu uso futuro face à extensão de competências em causa (individualmente e na sua globalidade), podendo mesmo considerar que tal delegação, na prática e nos moldes em que é apresentada, face à sua referida amplitude e abstracção, configura uma verdadeira renúncia de competências desta Câmara, que é proibida por lei;
Prática de uso sistemático
2- As competências ora em apreço são sempre deste Órgão Executivo, visando a delegação a agilização de processos quando assim for necessário. Ora o atual presidente da Câmara achou sempre necessário o recurso a este procedimento, chamando a si todas as decisões possíveis no mandato anterior.
3- Este facto é verificável pelas atas do mandato anterior, onde a quase totalidade das decisões tomadas eram dadas “a conhecimento” posterior;
“Esvaziado o órgão executivo colegial”
4- O facto da maioria do Executivo entender este procedimento de forma global e abstrata, subtrai a estes representantes eleitos, no entender dos vereadores do PS, capacidade de discussão e decisão, subvertendo a democracia representativa e esvaziando o órgão executivo colegial, pois que o que se pretende neste é a qualificação de decisões antes de estas serem tomadas, independentemente da efetivação da decisão estar sempre na mão da maioria eleita.
Maioria compromete revogação do ato ou avocação de competências
5- Os Vereadores do PS alertam que para a possibilidade de revogação do acto ou avocação de competências, em caso de delegação, fica antecipadamente comprometida, atendendo à distribuição dos eleitos nesta Câmara e à maioria existente”. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário