De acordo com a Lei do Orçamento de Estado, os proprietários florestais devem realizar a limpeza de uma faixa de proteção, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais.
A limpeza do terreno deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, com intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).
Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, cinco metros das edificações, e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis. © NCV
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