Luís Miguel Macedo deixa de ser o Coordenador Técnico Distrital na Associação de Futebol de Portalegre e termina o seu vínculo a esta instituição amanhã dia 31 de Julho. É substituído nessas funções a partir do dia 1 de Agosto por Inês Rasquilha, segundo comunicado da Direção da AFP.
Esta mudança decorre do facto de a Associação de Futebol de Portalegre (AFP) ter deixado de ter a opção de escolher o tipo de vinculo do Coordenador Técnico Distrital por ter aderido ao "Projeto 22" da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que determina que esta função tem de ser exercida a tempo inteiro. E a Federação deixaria de financiar a contratação do Coordenador Técnico Distrital, caso qualquer Associação Distrital não aderisse ao "Projeto 22", “não tendo a nossa Associação capacidade financeira para assegurar o lugar”.
Num comunicado da AFP, a sua Direção agradece “toda dedicação e colaboração, profissionalismo e empenho, que o Prof. Luís Miguel Macedo demonstrou durante o período que exerceu o cargo”.
Inês Rasquilha, a primeira mulher nestas funções
A nova Coordenadora Técnica Distrital, Inês Rasquilha, será a primeira mulher a desempenhar as funções de Coordenadora Técnica Distrital de uma associação de futebol a nível nacional.
Com Licenciatura e Mestrado em Ciências do Desporto, possui o Curso de Treinadores de Futebol UEFA B / GRAU II, preencheu todos os requisitos para o cargo que se encontram estipulados no "Projeto 22" da Federação Portuguesa de Futebol.
André Relvas no marketing e comunicação
Em tempo de mudanças, a direcção da Associação de Futebol de Portalegre anunciou ainda que André Relvas passará a garantir as funções de Técnico de Marketing e Comunicação nesta Associação, também a partir do dia 1 de Agosto.
O jornalista André Relvas, que cessa funções no jornal Alto Alentejo onde trabalhou nos últimos 7 anos, preencheu todos os requisitos para o cargo que se encontram estipulados no "Projeto 22" da Federação Portuguesa de Futebol, que suportará todos os encargos, não tendo a Associação de Futebol de Portalegre “quaisquer custos inerentes a criação deste posto de trabalho”. © NCV
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