Foto © nadvogados/NCV |
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovar a proposta formulada pelo seu Presidente, propondo a aplicação do percentual de 0,25%, relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para vigorar no ano de 2019.
Esta decisão inverte a posição de isenção assumida nos útlimos anos tendo em conta que a lei “inverteu a responsabilidade de pagamento da TMDP, imputando-a às empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público em local fixo (e não aos clientes finais)”.
A Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece que “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistema, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Taxa de 0,25% sobre a faturação das empresas
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem, nos termos do supracitado diploma legal, é “determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município” e o seu percentual é “aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%”. © NCV
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