14 de maio de 2019

MAI revelou diretiva financeira do DECIR 2019:
50 EUR/dia (bombeiros) e 65 EUR/dia (comandante)


“Para os bombeiros que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) estão previstas compensações de 50 euros por dia. Para os comandantes, a compensação é de 65 euros por dia”, anunciou ontem o Ministério da Administração Interna em comunicado sobre a Diretiva Financeira do DECIR 2019 o Ministério da Administração Interna.
O DECIR – Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais prevê, no período de maior nível de empenhamento, a mobilização de cerca de 11 500 operacionais, dos quais mais de 50% são bombeiros. 
Total acordo da Liga dos Bombeiros
Esta Diretiva Financeira 2019, documento que regula a comparticipação do Estado nas despesas resultantes da intervenção dos bombeiros em operações de proteção e socorro e estados de alerta especiais, foi aprovada com total acordo da Liga dos Bombeiros Portugueses.
A Diretiva aumenta também o valor de algumas comparticipações, alarga a tipologia de despesas comparticipadas e simplifica o acesso ao apoio financeiro. 
Passa a estar incluída a cobertura de mais peças de equipamentos de proteção individual, bem como equipamento diverso, como por exemplo computadores e aparelhos GPS.
Refeições a 7,5 euros e comidas ligeiras a 2,2 euros
No que diz respeito às refeições, foi aumentada a comparticipação dos almoços e jantares de 7 euros para 7,50 euros. Nos pequenos-almoços, lanches e reforços, o valor passa de 1,80 euros para 2,20 euros.
Quanto aos combustíveis, foi alterada a fórmula de cálculo para a sua comparticipação, dando resposta a uma antiga reivindicação da Liga dos Bombeiros Portugueses. A partir de agora, o valor da comparticipação, por litro de combustível, corresponde ao valor médio mensal fixado na tabela da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). 
Foram ainda alargadas as coberturas de despesas, contemplando mais tipologias de veículos. Foi também revista a forma de pagamento dos veículos destruídos em operações que tenham ultrapassado o limite de vida útil.
Nesta Diretiva Financeira passam a estar cobertas as despesas decorrentes do pré-posicionamento de meios, mesmo dentro da área de atuação dos respetivos corpos de bombeiros. © NCV

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