O Decreto n.º 2-A/2020 (ver AQUI), publicado no Diário da República nº 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20, procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março. © NCV
21 de março de 2020
Medidas governamentais de execução da declaração do estado de emergência entram em vigor à meia noite
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