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“Considerando a imperiosa necessidade de controlar a circulação de caravanas no espaço envolvente à Barragem de Póvoa e Meadas e o estacionamento indevido no referido espaço determino, a proibição da circulação rodoviária na estrada da Barragem de Póvoa e Meadas (CM 1007), no troço do cruzamento do Patalou ao cruzamento de acesso à Barragem do Poio, excetuando os agricultores residentes, proprietários e outras viaturas devidamente autorizadas.
“Mais determino que TODOS os acessos ao plano de água sejam fisicamente bloqueados, por tempo indeterminado, por forma a impossibilitar a chegada a esses acessos e o estacionamento nesses recantos envolventes à Barragem.
“Este despacho tem efeitos imediatos e vigorará por tempo indeterminado".
(Despacho do Presidente da Cãmara Municipal datado de de dia 27 de Março - 16:25 horas)
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