A Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de um despacho do vereador e vice-presidente Nuno Calixto, determinou o levantamento a partir do passado dia 1 de Junho da suspensão de leituras de consumo de água em vigor no concelho de Castelo de Vide desde há dois meses. “Este despacho (de Nuno Calixto) revoga o despacho do Senhor Presidente da Câmara, divulgado através de edital datado de 27 de Março de 2020".
A decisão, conhecida através de edital, enquadra-se nas medidas de desconfinamento tomadas pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, “e a que se passou do Estado de Emergência para a Situação de Calamidade, em todo o território nacional”.
Retoma das leituras e cobranças
Nos termos desta decisão, o trabalhador municipal afeto ao serviço de águas retome mais uma parte das suas tarefas (leituras), enquanto leitor de consumos de água e todos os contadores de água acessíveis do espaço público, serão lidos pelo referido trabalhador, que também fará a habitual cobrança de consumos de água na freguesia de Póvoa e Meadas; por outro lado, “só terá acesso ao interior das habitações ou espaços comuns das mesmas, com autorização dos respetivos consumidores”.
Comunicação de leituras
“Caso o contador de água se encontre dentro da habitação ou espaço comum e não tiver a competente autorização para proceder à leitura do contador, o consumidor deve continuar a proceder à comunicação da leitura, através de contacto com os serviços municipais, que pode ter lugar todos os dias úteis, para o endereço eletrónico aguas@cm-castelo-vide.pt, ou através de contacto telefónico do Município 245908220, indicando o código de cliente consumidor a que o mesmo diz respeito e o valor da contagem”.
Modalidades de pagamento
“Em relação às modalidades de pagamento, caso não tenha o pagamento por débito direto pode optar por pagar através de transferência bancária para o NIB 0035 0228 0000 1309 23038, remetendo, posteriormente, o comprovativo do pagamento, para o email acima indicado, com indicação do número da fatura, a que se reporta e o nome do titular do contrato”.
Pagamento faseado e sem juros
“Se tiver faturas em atraso, solicita-se que proceda ao respetivo pagamento. Mantem-se o pagamento faseado e sem juros, até seis meses, das faturas consolidadas de água, saneamento e resíduos sólidos, emitidas durante o Estado de Emergência para agregados familiares com comprovada quebra de rendimentos ou por motivos provocados pela pandemia”. © NCV
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