Foto © CMM/NCV |
“Devido às circunstâncias excecionais que vivemos, em virtude da pandemia de COVID-19, e atendendo às limitações impostas pela Direção-Geral da Saúde, no que diz respeito ao cumprimento das regras sanitárias, o Município de Marvão entende que deve tomar medidas que visem salvaguardar a saúde pública.
Contudo, tal só será possível mediante a limitação do acesso à envolvente do Espelho de Água, a um determinado número de pessoas, em função do espaço existente nas margens do Rio Sever, que possibilite o cumprimento das regras de distanciamento social.
Aguarda-se parecer da APA
Considerando que, nos termos do disposto na Lei 58/2005, de 29 de dezembro, a zona em causa constitui bem do domínio público hídrico, sob jurisdição da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Município entende que só poderá restringir o acesso à zona do Espelho de Água, mediante autorização expressa deste organismo, tendo já sido, para o efeito, solicitado o respetivo parecer.
Dissuadir a utilização da zona de banhos
Face ao exposto e ainda, em virtude do atual quadro epidemiológico associado à COVID-19, o Município de Marvão informa que não vai impedir o acesso, permanência e circulação na envolvente do Espelho de Água, mas não vai fechar as comportas da Piscina Fluvial, de forma a dissuadir a utilização do Espelho de Água como zona de banhos.
Não estão reunidas todas as condições sanitárias
O Município de Marvão entende também que, nesta altura, não estão reunidas todas as condições que permitam a utilização deste aprazível espaço natural em cumprimento com as normas sanitárias em vigor.
Esta decisão, bastante ponderada pelo Município, poderá ser alterada, caso o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, para limitação do acesso ao espaço seja favorável, e se a evolução da situação epidemiológica, em Portugal e no Alentejo, for positiva”. © NCV
(Comunicado da Câmara Municipal de Marvão com subtítulos da responsabilidade da Redação)
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