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Este diploma que se encontra em vigor desde a passada terça-feira, dia 20 de Outubro, visa apoiar as empresas severamente afetadas pela crise, sendo que estas possam passar a definir horário zero para os seus trabalhadores (em caso de perdas iguais ou superiores a 75%), com a Segurança Social a pagar a totalidade das horas não trabalhadas.
Com o objetivo de manter os postos de trabalho, este mecanismo criado pelo Governo, apoia empresas que tenham pelo menos uma quebra de faturação igual ou superior a 25%. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa. © NCV
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