Clicar na imagem para ampliar. |
A decisão reconfirma assim, no quadro das competências do Presidente da Câmara, o disposto no decreto nº9/2020 de 20 de Novembro “que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República”.
Nada é referido sobre os “serviços essenciais”
Este despacho de António Pita, datado de 24 de Novembro nada refere sobre a garantia de manutenção dos chamados “serviços essenciais” cujo “regular funcionamento” – em circunstâncias temporais semelhantes - costuma ser assegurado pelas diversas unidades orgânicas “relativamente aos serviços que não podem deixar de laborar”. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário