17 de novembro de 2020

Câmara Municipal de Nisa reativa várias medidas municipais de prevenção e combate à COVID-19

Foto © CMN/NCV
Consciente “da realidade que infelizmente afeta o concelho, a qual não corresponde à real situação sanitária COVID retratada no boletim diário, pois a realidade é bem mais grave!”, a Câmara Municipal de Nisa deu início este fim-de-semana a uma série de “medidas diversas no terreno, por forma a mitigar a situação de pandemia que vivemos”.
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Desinfeções preventivas em Alpalhão e Nisa
Por um lado, iniciou “um conjunto de operações de desinfeção de carácter preventiva em instalações (em Alpalhão e Nisa) onde, de uma forma direta ou indireta pudesse haver um risco acrescido de contágio desta doença junto da população local”. Os locais abrangidos pela ação levada a cabo foram os seguintes: Jardim de infância da Misericórdia de Alpalhão, Pré Primaria de Alpalhão, Centro Cultural de Alpalhão, Centro Escolar de Nisa, Oficinas municipais, Loja do Munícipe, Biblioteca Municipal, Cineteatro de Nisa, Paços do Concelho e Pavilhão Gimnodesportivo.
Testagem dos colaboradores municipais
Por outro operacionalizou um processo de testagem dos seus colaboradores no âmbito do conjunto de medidas que está a desenvolver com o objetivo de mitigar a evolução da pandemia de COVID-19 no Concelho de Nisa.
Transporte social suspenso e “Nisa 
Social” reativado
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No âmbito desta Reativação das Medidas Municipais de Prevenção e Combate à COVID-19, a Câmara Municipal de Nisa decidiu ainda suspender o serviço de Transporte Social que liga, semanalmente, as freguesias à sede de Concelho e retomar o serviço “Nisa Social … Leva a si!” que disponibiliza toda uma logística associada à receção de encomendas, levantamento das mesmas nos supermercados associados à iniciativa, entrega ao domicílio, cobrança das compras e respetivo pagamento ao supermercado ou farmácia aderentes.
Este projeto criado aquando da primeira fase da pandemia, corresponde a um serviço gratuito prestado pela Câmara Municipal, aos seus munícipes com idade igual ou superior a 70 anos, em situação de isolamento ou de dificuldade de mobilidade, e que pela sua condição não possam realizar as suas compras, não necessitando de ser portadores do “Cartão do Idoso”, sendo igualmente extensível e aplicável às situações de isolamento de casos de contágio confirmados e isolamento profilático devidamente comprovado. © NCV

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