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Para o efeito, pretende-se que os estabelecimentos possam disponibilizar, aos seus clientes, a possibilidade de estes efetuarem ofertas num determinado valor monetário, a definir pelos próprios, de uma forma rápida e descomplicada, através de um “Voucher Oferta”.
Aquando da entrega do “voucher” ao cliente, este deve ser preenchido com o nome do destinatário, o valor de oferta, data de emissão e respetivo carimbo.
Cada estabelecimento deve ter um registo dos “vouchers” emitidos e respetivo prazo de validade, para que cada beneficiário possa remir o vale oferta, trocando-o pelo bem pretendido, aquando da sua apresentação no respetivo estabelecimento.
Depois de adquirido, o “voucher” deverá poder ser utilizado no estabelecimento aderente, no prazo de, pelo menos, seis meses. © NCV
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