8 de dezembro de 2020

Concelho de Castelo de Vide “em risco elevado” obrigado a novas medidas restritivas

No quadro da aplicação do Estado de Emergência, Castelo de Vide está atualmente inserido na lista de concelhos de risco elevado. 
Esta inclusão foi determinada com base em dados ainda anteriores ao recentes surto confirmado no Lar João José Le Cocq. Nesta sequência, passa a ter de cumprir novas medidas restritivas de prevenção e combate ao Covid-19.
Tendência "fortemente crescente"
Com 10 casos registados nos útlimos 10 dias (em 2 de Dezembro), para uma população de 2919 pessoas, o valor de incidência é de 343 o que significa "risco elevado" e uma tendência "fortemente crescente" (ver quadro junto), como infeliamente se veio a verificar nos dias imediatamente seguintes.
As novas medidas restritivas
>> Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
>> Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
>> Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
>> Teletrabalho: desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste concelho: caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento, mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição; se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
>> A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
>> A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
>> A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
>> A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Os apelos Municipais
Em nota dir
igida à população sobre o assunto a Câmara Municipal de Castelo de Vide “apela à população (para) que cumpra as regras previstas na lei, nomeadamente no que diz respeito à circulação na via pública e encerramento dos estabelecimentos”.
Por outro lado, “reforçamos o apelo ao cumprimento das regras de proteção: utilização de máscara na via pública e local de trabalho, distanciamento social, desinfeção das mãos, etiqueta respiratória e evitar deslocações.
Este conjunto de medidas adicionais aplica-se até ao dia 23 de Dezembro e/ou até à alteração da classificação do risco de incidência do concelho. © NCV

Sem comentários: