3 de dezembro de 2020

Fiscalidade municipal em 2021:
devolução de 2,5% do IRS cobrado, mantendo IMI na taxa mínima (0,30%) e derrama de 1,5%

A grande e única alteração que os documentos previsionais para 2021 trazem é a maior devolução aos munícipes da participação municipal nas receitas do IRS, uma vez que a parte da receita municipal baixou de 3,5% para 2,5%, libertando assim um diferencial de 2,5% para os contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
Inicialmente foi proposta aos vereadores a manutenção de 3,5% dos 5% da coleta a que o Município tem direito, mas acabou por vingar uma proposta do PS (acolhida por unanimidade) que a baixou para 2,5%, aumentando assim a parte que beneficia os munícipes.
O valor em causa corresponderá, segundo valor projetado para este ano, a 64 562 euros, segundo refere o PS. Em contexto de pandemia, a proposta do PS assentou nos argumentos de que em 2020 havia no distrito seis Câmaras Municipais que devolvem mais IRS cobrado aos seus habitantes que Castelo de Vide, Nisa, Marvão, Arronches, Alter do Chão, cobram 2,5%, Fronteira 2% e Gavião 0% e que “a autarquia apresenta saldos de gerência continuados, na ordem de um milhão de euros”.
Por outro lado, a proposta aprovada envolveu o compromisso de dedicar um valor equivalente aos 65 mil euros desta receita municipal (que não pode ser consignada) aos apoios sociais à comparticipação de medicamentos por parte de famílias deles necessitadas.
IMI no mínimo e derrama de 1,5% mantida
Por seu lado a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos manteve-se em 0,30% (o limite mínimo legal, que compara com o limite máximo de 0,45%), o mesmo acontecendo com a derrama de 1,5% sobre sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) das empresas com sede ou atividade no concelho isentando no entanto aquelas cujo volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros.
Recorda-se que o valor apurado deste imposto continuará a ser “aplicado na esfera da Proteção Civil, nomeadamente através da sua atribuição aos Bombeiros Voluntários do Concelho” (sic).
Todas as decisões sobre estas propostas e ainda a de manter a Taxa Municipal de Direitos de Passagem mereceram unanimidade na aprovação em sede do Executivo Municipal. © NCV

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