28 de janeiro de 2021

Câmara Municipal de Marvão anunciou candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência Social durante 30 dias

A Câmara Municipal de Marvão anunciou que se encontram abertas, por um período de trinta dias, as candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência Social de Marvão (ver AQUI o edital, o regulamento e o formulário de candidatura) nas modalidades de apoio financeiro pontual e apoio financeiro temporário.
Os apoios destinam-se a:
Apoio Pontual - Agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente, em virtude de doença grave ou aguda, deficiência ou incapacidade, resultante de uma situação de catástrofe ou calamidade, ou outras devidamente fundamentadas.
Podem candidatar-se ao Apoio Pontual, os munícipes que reúnam as condições de acesso previstas no Artigo 18º (residam há pelo menos 12 meses no Município; não tenham beneficiado nos últimos 24 meses do presente apoio; forneçam os elementos de prova solicitados com vista à prova da situação de carência económica e não beneficiem de quaisquer apoio análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins).
Apoio Temporário - Agregados familiares em situação de emergência social, que possuam um rendimento mensal que não seja superior a 1 IAS para o ano em curso, insuficiente para fazer face às suas despesas mensais fixas e obrigatórias.
Podem candidatar-se ao Apoio Temporário, os munícipes que reúnam as condições de acesso previstas no Artigo 11º (residam no Município há pelo menos há 12 meses; não tenham beneficiado nos últimos 24 meses do presente apoio; os candidatos ou qualquer membro do agregado familiar não pode beneficiar de outros programas municipais de apoio social ou de qualquer outro apoio para os mesmos fins; o rendimento mensal per capita disponível do agregado familiar não seja superior a 1 IAS para o ano em curso; não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrarem em situação de resolução; o agregado familiar apresentar no ato de candidatura despesas mensais iguais ou superiores ao respetivo escalão (Escalão A até 127,25€; Escalão B entre 131,05€ e até 346,66€ e Escalão C entre 351,05€ e até 438,81€).
Apoio pontual: 2 escalões
O apoio pontual a conceder varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar e será atribuído de acordo com os seguintes escalões:
>> Escalão A (rendimento per capita do agregado familiar até 100% do valor do IAS (até 438,81€) - uma prestação no valor de 1.500,00€.
>> Escalão B (rendimento per capita do agregado familiar até 150% do valor do IAS (até 658,21€) - uma prestação no valor de 1.000,00€.
Apoio temporário: 3 escalões
O apoio temporário a conceder varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar e será atribuído de acordo com os seguintes escalões:
>> Escalão A (rendimentos per capita do agregado familiar até 127,25€) - três prestações mensais de 250,00€ cada.
>> Escalão B (rendimentos per capita do agregado familiar entre 131,64€ e 346,66€) - três prestações mensais de 100,00€ cada.
>> Escalão C (rendimentos per capita do agregado familiar ente €351,05 e €438,81) - três prestações mensais de 75,00€ cada.
O montante pago mensalmente a titulo de apoio temporário destina-se a comparticipar no pagamento da mensalidade da luz e gás, aquisição de géneros alimentícios, mensalidades de creche, despesas de habitação, prestações a entidades de crédito à habitação, despesas de saúde e outras pertinentes, ficando o beneficiário obrigado a garantir o cumprimento das suas necessidades básicas, solicitando sempre fatura do bem ou despesa realizada, devendo conservar tais documentos pelo período de 12 meses e apresentá-los aos serviços do Município sempre que tal lhe seja exigido, sob pena de cessação do apoio e restituição do montante indevidamente recebido. © NCV

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