A Câmara Municipal de Portalegre aprovou na sua reunião de dia 27 de Janeiro a isenção de pagamento da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, no período de confinamento obrigatório entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2021, a todos os estabelecimentos de comércio e restauração que, ao abrigo do Decreto-lei nº nº3-A/2021 sejam obrigados a encerrar ou impedidos de receber clientes no interior das suas instalações.
A nova medida surge no seguimento da renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro e do Decreto do Conselho de Ministros que regulamenta as medidas a adotar em resposta ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19.
Todos os interessados em beneficiar deste apoio suplementar devem contactar o Município através do endereço de correio eletrónico <confinamento.comercio@cm-portalegre.pt>.
A mensagem de correio eletrónico deve conter os seguintes dados: Nome do titular do contrato de fornecimento de água; Morada do estabelecimento; Código de cliente SMAT; NIF e setor de atividade.
A partir da receção dos dados, os SMAT apuram o consumo relativo a igual período do ano anterior ou, caso tal não seja possível, o consumo médio a 30 dias, apurado no período entre as últimas duas leituras reais para poderem proceder à emissão de notas crédito, a favor dos clientes, de acordo com o consumo apurado. Estas notas de crédito serão deduzida na(s) fatura(s) a emitir durante o período em causa ou no período imediatamente a seguir. © NCV
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