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O referido despacho começa aliás por determinar que “os consumidores comuniquem mensalmente à Câmara Municipal a leitura do contador de água, por telefone ou e-mail, de acordo com a informação disponibilizada na respetiva fatura”.
António Pita fundamenta estas decisões com “a situação de saúde pública que atualmente se vive, e para que a fatura da água não reflita valores estimados, evitando-se assim a eventual acumulação de despesas na mesma fatura”.
Como já tinha feito na passada sexta-feira, o Presidente da Câmara recorda ainda aos consumidores que poderão efetuar o pagamento através de transferência bancária devendo para tal utilizar o NIB PT50 0035 0228 00001309230 38 e comunicar posteriormente o respetivo pagamento via e-mail: tesouraria@cm-castelo-vide.pt. © NCV
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