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Confinamento obrigatório (pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa)
Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções)
Teletrabalho obrigatório (incumprimento considerado contraordenação muito grave)
Comércio e serviços (encerrado, salvo os estabelecimentos autorizados)
Restaurantes e cafés: só take-away ou entregas ao domicílio
Serviços públicos: mediante marcação prévia
Educação: estabelecimentos de ensino abertos, em regime presencial
Estabelecimentos culturais encerrados
Exercício individual ao ar livre; ginásios e outros recintos desportivos encerrados
Futebol: Seleções Nacionais e 1.ª divisão sénior sem público
Eventos proibidos, salvo campanhas eleitorais e celebrações religiosas
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