22 de janeiro de 2021

Fixado em 20 pessoas o máximo de presenças em funerais nos cemitérios do concelho de Marvão

Fotos © CMM/NCV
Nos termos do disposto no Artigo 29º da Resolução do Conselho de Ministros, constante do Decreto 3-A/2021 e, considerando a situação epidemiológica que se verifica no concelho, a Câmara Municipal de Marvão deliberou fixar o limite máximo de presenças em funerais, a realizar em todos os cemitérios do concelho, em 20 pessoas.
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, bem como o cumprimento de todas as normas da Direção-Geral da Saúde.
Mas do limite fixado não pode resultar a impossibilidade de presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins. © NCV

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