Fotos © CMM/NCV |
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, bem como o cumprimento de todas as normas da Direção-Geral da Saúde.
Mas do limite fixado não pode resultar a impossibilidade de presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins. © NCV
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