17 de janeiro de 2021

Voto antecipado de eleitores em confinamento obrigatório será na 3ª e 4ª feira (inscrições até hoje)

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Os eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e não se possam deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem também votar antecipadamente,
Para tal devem requerê-lo até hoje, dia 17 de Janeiro, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma (AQUI) e o voto será recolhido nos dias 19 e 20 de Janeiro.
Inscrição online ou na Junta de Freguesia
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado (modelo de requerimento) na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
São elegíveis eleitores com confinamento decretado pelas autoridades de saúde “ até 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto” e cujo domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19 se situar no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.
Votação na terça e quarta-feira
A votação decorre entre 19 e 20 de Janeiro. O eleitor deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe um boletim de voto e dois envelopes: um azul e um branco.
O envelope azul é entregue ao Presidente da Câmara, ou quem o substitua, que o preenche de forma legível, sendo o envelope azul selado com uma vinheta de segurança e inserido em embalagem específica para o efeito. © NCV

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