A Câmara Municipal de Castelo de Vide tomou conhecimento e aprovou uma proposta para fixação em 2031,43 euros da remuneração do dirigente de 3º Grau, na 6ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, a submeter à Assembleia Municipal. O assunto está aliás já incluído na agenda da reunião do órgão deliberativo que se realiza na próxima sexta-feira.
Esta decisão tem em vista “o eventual e futuro provimento do lugar de cargo de direção intermédia de 3º Grau – Serviços Administrativos“ que está previsto no mapa de pessoal aprovado na última sessão da Assembleia Municipal. Foi tomada na reunião de dia 3 de Fevereiro, a que não esteve presente por doença António Pita, apenas por maioria dos membros presentes, com dois votos a favor e duas abstenções por parte dos vereadores do PS, Tiago Malato e Fernando Valhelhas.
Em declaração de voto os vereadores do PS justificaram a abstenção “e ficam à espera para verificar quem será o escolhido para ocupar este lugar de chefia de 3º Grau, com a remuneração máxima possível por lei”.
Criação de lugares e postos no último ano de mandato
Os vereadores do Partido Socialista dizem não alcançar se esta solução , em final de mandato, é uma situação pontual, ou se enquadra numa estratégia de otimização da estrutura”, consideram que “as alterações alvitradas, devem decorrer da implementação do regulamento legalmente aprovado, ou revisto por necessidade”, “não alcançando a verdadeira natureza das diversas intenções de criação de lugares e postos no município, em particular no último ano de mandato”.
Acresce que não existe “qualquer racional de justificação para a proposta de remuneração aferida ao escalão mais elevado de quatro possibilidades”, verificam que “não há qualquer intenção de cumprir o que foi decidido faz 10 anos, no que toca à Organização dos serviços, que se vai fazendo de forma pontual” e dizem-se “sensíveis ao exarado pela funcionária, que lida todos os dias com o problema de incumprimento e desajustamento da estrutura orgânica”.
Orgânica desajustada da realidade e da legislação em vigor
A proposta de preenchimento deste lugar partiu da técnica que agora ocupa interinamente o cargo de direção intermédia de 2° grau na DAF enquanto se espera o fim do concurso público. Alegando ser “humanamente impossível acumular todas as atribuições atribuídas” (recursos humanos, expediente e assuntos gerais, taxas e licenças).
“Maioria dos serviços não tem chefias nem dirigentes”
Na sua informação a técnica refere que “a organização de serviços do Município de Castelo de Vide, está completamente desajustada da realidade da autarquia e da legislação em vigor“ alertando “novamente para a necessidade de adequar a organização de serviços à legislação atual e à realidade das atribuições e competências do Município de Castelo de Vide, onde a maioria dos serviços não tem chefias nem dirigentes, o que dificulta a implementação do SIADAP, o que não se justifica até porque há um número considerável de técnicos superiores com formação exigível para o desempenho dessas funções (CEFADAL), cursos pagos pelo Município, que não estão a ter o devido retorno”. © NCV
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