O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência (ver mais informações AQUI), que estará em vigor até às 23h59, de dia 1 de Março (segunda-feira).
O Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, que são as seguintes:
>>> Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- Outros.
>>> Proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana, aplicando-se aqui as mesmas exceções acima referidas;
>>> Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
>>> Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
>>> Escolas, creches e ATL encerrados. Regime de ensino à distância, sem data anunciada de término;
>>> Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
>>> Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
>>> Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou takeaway;
>>> Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
>>> Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
>>> A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas;
>>> Controlo de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, pelo menos até 1 de março. Limitadas deslocações para fora do território continental, salvo exceções previstas. © NCV


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