Foto de arquivo © D.R./NCV |
No decorrer de uma ação de fiscalização na Estrada Nacional 246, os militares da GNR apuraram que o condutor circulava com o respetivo veículo sem que o tacógrafo estivesse a registar corretamente os tempos de condução, utilizando para o efeito um dispositivo colocado no gerador de impulsos do aparelho de controlo, que permitia adulterar os dados de registo, originando desta forma uma notação técnica falsa.
Crime de falsificação de notação técnica
O condutor do veículo foi constituído arguido por crime de falsificação de notação técnica. O dispositivo utilizado foi apreendido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Portalegre.
A Guarda Nacional Republicana relembra em comunicado que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.
dados sobre a marcha dos veículos, tempos de condução e de repouso dos condutores
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu. © NCV
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