10 de fevereiro de 2021

Governos de Portugal e Espanha prorrogam controlo na fronteira de Galegos-Porto Roque até ao dia 1 de Março

Foto © CMM/NCV
Os Governos português e espanhol decidiram prolongar até ao próximo dia 1 de Março (segunda-feira) as restrições nas fronteiras terrestres entre o dois países, como medida de prevenção e combate à Covid-19. A resolução anterior tinha sido prorrogada até 10 de Fevereiro e agora as duas partes concordaram num novo prolongamento até ao primeiro dia de Março.
A fronteira de Galegos-Porto Roque, entre Marvão e Valencia de Alcántara, é um dos oito pontos de passagem autorizados (24 horas por dia), na fronteira terrestre entre Portugal e Espanha.
Assim, até dia 1 de Março continua “proibida a circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres, à exceção “do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”.
São apenas permitidas:
- As deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;
- As deslocações para efeitos de saída do território continental por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países;
- As deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- As deslocações realizadas por veículos do Estado ou das Forças Armadas;
- Deslocações para o transporte de carga e correio;
- As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- As deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
- Deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções. © NCV

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