O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou por despacho de 22 de Fevereiro “aceitar o Acordo de Parceria com o Município de Portalegre”, visando a apresentação por esta última de uma candidatura no âmbito do POSEUR visando “Investimentos com vista à Recolha Seletiva e Valorização de Biorresíduos em Portugal Continental”.
O despacho foi tornado público no site da Autarquia na Internet na passada segunda-feira dia 1 de Março e consta para ratificação na reunião de hoje do Executivo Municipal.
O despacho presidencial foi “exarado com caráter de urgência” naquela data “porque há prazos limitados a cumprir” e “por não ser possível à Câmara Municipal reunir”.
Projeto “Portalegre e os biorresíduos”
A parceria incide sobre o projeto “Portalegre e os biorresíduos”, que visa a realização de um conjunto de investimentos destinados a promover a recolha seletiva de biorresíduos, num concelho limítrofe – Portalegre – que “é, de todo o interesse, focar esta parceria e com ela estabelecer-se uma partilha know-how e experiência, bem como na vertente de comunicação e sensibilização”.
“Tanto o Município de Portalegre como o Município de Castelo de Vide integram o Sistema Multimunicipal de Triagem, Recolha Seletiva, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Norte Alentejano, gerido pela VALNOR e, por conseguinte, a promoção da separação, recolha seletiva, tratamento e valorização dos biorresíduos é do interesse de ambas as entidades”.
Duas ações de sensibilização
“É compromisso dos parceiros colaborar entre si, no sentido de promover economias de escala, complementaridades e sinergias, numa perspetiva de otimização de recursos, através da realização de duas ações de sensibilização, a promover pelos parceiros, em lugar a definir posteriormente, para uma maior eficiência de custos e nível de abrangência da intervenção”, adianta o despacho.
Portalegre gere todo o projeto
“É da responsabilidade do Município de Portalegre a assunção e pagamento de todos os encargos decorrentes da elaboração e implementação do projeto, bem como do cumprimento dos compromissos contratuais assumidos perante o PO SEUR” e “o Acordo será válido desde a sua assinatura até conclusão da execução do projeto”. © NCV
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