O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor desde as 00h00 de dia 1 de Abril até às 23h59 do dia 15 de Abril (ver AQUI o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021).
Aplicam-se as medidas gerais até ao dia de hoje, com exceção das alterações previstas a 4 de Abril (segunda fase do desconfinamento progressivo) e também a proibição de circulação entre concelhos até ao dia 5 de abril (segunda-feira), de forma a evitar aos ajuntamentos no período festivo da Páscoa. © NCV
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