15 de maio de 2021

Vereador Tiago Malato: pode não estar a ser cumprida a vontade da benemérita povoense que deixou legado ao Museu de Póvoa e Meadas em 2013

Foto © NCV (arquivo)
Foto © NCV
Volvidos sete meses sem obter resposta às suas perguntas, na última reunião do Executivo Municipal (dia 5 de Maio), o vereador Tiago Malato insistiu com o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide sobre a habilitação e utilização da herança da benemérita Maria d´Assunção Semedo Albuquerque, natural de Póvoa e Meadas, por parte da Câmara Municipal de Castelo de Vide (ver notícia AQUI), voltando a exigir respostas que, segundo ele, também são devidas à população de Póvoa e Meadas.
Eventual abuso sobre o testamento ?
Tiago Malato solicitou ainda que junto às respostas o Presidente da Câmara Municipal inclua “as devidas medidas de correção a eventual abuso sobre o testamento da benemérita” Maria d'Assunção Semedo Albuquerque, natural de Póvoa e Meadas.
Claramente em relação ao respeito pelas condições do legado e pelas vontade expressa pela benemérita doadora, Tiago Malato pretende saber objetivamente “o valor que a câmara recebeu da herança e de que forma foi contabilizado”, “em que contexto de habilitação, no necessário respeito integral da última vontade da benemérita”, “como está a ser usada aquela verba, e através de que rubricas” e “como está a ser contabilizado financeiramente o uso do edifício, prédio urbano nº 24 da Rua do Castelo, legado ou ao Museu de Póvoa e Meadas ou ao Lar”.
Foto © NCV
O autarca referiu agora que foi visitar o local da casa e verificou o facto de “uma das janelas estar de há muito arrombada, a necessitar de ser substituída” e que ali existe uma placa dando conta de que “Esta casa foi legada à Câmara Municipal para prosseguir interesses da freguesia de Póvoa e Meadas, pela Testamentária Maria d´Assunção Semedo Albuquerque 1928-2013” (ver foto junto).
“A casa não foi legada à Câmara Municipal” mas à população de Póvoa e Meadas
Ora Tiago Malato sublinha que, relendo o testamento, a casa não foi legada à Câmara Municipal. O prédio, destinado a habitação e todo o seu recheio, foi doado à entidade “Museu de Póvoa e Meadas da Câmara Municipal de Castelo de Vide”. E, “se o referido museu não quiser ou não puder aceitar o legado, em sua substituição reverterá o mesmo legado para o Lar da Terceira Idade de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas”. Mais consta no testamento que a benfeitora povoense “lega 40 % do remanescente em contas e passo a citar “para o Referido Museu de Póvoa e Meadas em Castelo de Vide”.
“Não havendo qualquer dúvida que a última vontade da benemérita, era contribuir legando à População de Póvoa e Meadas, quer por via do Museu, quer por via do Lar da Póvoa e Meadas”, conclui o vereador socialista.
Há afinal Museu de Póvoa e Meadas?
Nesta sequência, e tendo em conta a a Lei Quadro dos Museus (2004) o vereador questiona ainda sobre se “há afinal Museu de Póvoa e Meadas?” e também sobre “como é que o Museu da Póvoa pôde receber a habitação em causa”, se não está hoje nem estava à data formalmente constituído, desconhecendo-se também o plano de atividades, o diretor do Museu, a segurança dos bens e coleções, o inventário,os programas e projetos de apoio à musealização, a exposição e depósito temporário de bens e espólios, as eventuais aquisições e permutas, o acesso público e o apoio da ação educativa, etc. Para atestar que não há museu. O Presidente da Câmara Municipal foi inquirido sobre “se entende que os Museus de Castelo de Vide são museus sem o serem” à face da Lei.
A utilização da casa de habitação
“Aparentemente não há museu em 2021. Muito menos em 2013. Ora, segundo a vontade testamentada não poderia o Museu que não existe, ter recebido o referido Prédio”, sublinha o autarca, “e muito menos a Câmara andar a usar da casa que foi legada ao museu que não existe, segundo as suas palavras (do atual Presidente) de sete de outubro de 2020 que cito “para apoio às suas atividades normais, turismo e a trabalhadores a trabalhar no concelho”.
No entendimento do autarca do Partido Socialista, existe claramente “a possibilidade de a testamentária pretender levar a Câmara Municipal à constituição prévia do Museu, de forma a poder este receber então os bens legados nas condições da sua última vontade. Até porque, em nenhum momento do referido testamento se dá o Museu como não existente e se diz, explícita ou implicitamente, que a verba doada servirá para a construção de um museu. E muito menos que as verbas em causa e o edifício em causa, fossem legados à Câmara Municipal”. © NCV

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