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Entre os 19 concelhos nessa situação encontram-se também Avis (353 casos) e Sousel (340). Portalegre está posicionado na lista de risco moderado por apresentar uma taxa de incidência de 135, superior a 120 por 100 mil habitantes.
Serão 6 (ULSNA) ou 8 casos?
No caso de Castelo de Vide é conhecido e oficial um surto familiar com 6 casos (referidos pela ULSNA), com origem em Portalegre, uma situação que estará controlada pelas autoridades sanitárias, segundo informação do Presidente da Câmara Municipal na reunião da Assembleia Municipal da passada sexta-feira. De facto, terão sido testados todos os contactos de risco desses vasos confirmados e todos apresentaram resultados negativos.
Mas os dados nacionais do cálculo da taxa de incidência parecem indicar a existẽncia "matemática" não de 6 mas de 8 casos, tendo em conta o valor demográfico de 2919 habitantes (cálculo do INE) que continua a ser utilizado.
Desconfinamento não avança hoje
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Em três concelhos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que registam pela segunda avaliação consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo mais apertado da pandemia. E em 25 outros concelhos que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade) as regras que estarão em vigor serão mais restritas.
Continuam medidas de 14 de Junho
A generalidade do país, à exceção daqueles concelhos, continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de Junho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS. © NCV
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