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Ficou assim anulado o evento que aliás já não estava incluido no programa entretanto divulgado das cerimónias alusivas ao 77º aniversário de Salgueiro Maia e à inauguração da Casa da Cidadania.
Parecer negativo dos Bombeiros
A decisão teve “em conta o parecer negativo emitido pela Associação Humanitária de Bombeiros Mistos de Castelo de Vide”, segundo se lê neste novo despacho presidencial sobre o assunto. Quer no período crítico de incêndios florestais quer fora dele, o uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal do respetivo concelho.
Recorda-se que a concretização deste “Espetáculo de Fogo de Artifício“ fora determinado por despacho de António Pita datado de há 10 dias atrás (8 de Junho-ver AQUI) através do qual foi aberto procedimento por ajuste direto, consultando-se para o efeito a empresa Henrique Costa & Filhos, Lda, com sede na Caranguejeira (Leiria). © NCV
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