O território fica assim novamente sujeito às regras para a generalidade do país, nomeadamente as seguintes:
>> Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
>> Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
>> Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
>> Comércio com horário do respetivo licenciamento;
>> Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
>> Espetáculos culturais até à meia-noite;
>> Salas de espetáculos com lotação a 50%;
>> Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
>> Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
>> Recintos desportivos com 33% da lotação;
>>Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Recorda-se que por decisão do Conselho de Ministros de 24 de Junho, Portugal continental não avançou para a fase 2 de desconfinamento, prevista para o dia 28 de Junho. Esta decisão teve que ver com o país se encontrar na zona vermelha da matriz de risco.
Certificado digital na hotelaria
Por outro lado, o Governo anunciou que vai passar a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado nas seguintes condições: sexta-feiras a partir das 19h00 e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados. © NCV
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