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Receção e expedição de documentos
No caso da “Criação de Registos MGD (Entradas, Internos e Saídas)” determina-se que “a receção e expedição de documentos nos suportes digitais ou físico no Município de Castelo de Vide pode ser efetuada por diversos meios” aplicando-se a instrução de serviço a todos os procedimentos de registo de entradas e saídas dos vários canais: correspondência de correio postal, correio eletrónico, caixa postal eletrónica do serviço público, fax e Balcões eletrónicos (ex: BdE/SIR/SEF/SIRJUE), “outras plataformas eletrónicas do Município (ex. Compras públicas, educação, plataforma suporte às reuniões dos órgãos,, receção e/ou expedição em mão própria/atendimento presencial, comunicação telefónica, serviços online, site do Município, afixação em local público e “outros meios de publicitação”.
Responsabilidades não divulgadas
Acresce que “a responsabilidade pela receção e expedição e respetivo registo da documentação em qualquer suporte, e por qualquer meio”, encontra-se definida numa instrução anexa (Anexo I) não divulgada, “sem prejuízo de determinação pelo Presidente da Câmara ou Chefia designada para o efeito de gestão de qualquer meio específico, como seja, por exemplo a responsabilidade pela expedição por correio postal ou correio eletrónico geral e institucional que ficará cometida única e exclusivamente ao Serviço de Expediente”.
Assinatura digital equivale à autógrafa
Quanto à assinatura digital, “a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada e um documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel (…)” (Anexo II também não divulgado).
Também a lista aprovada dos formulários que vão estar disponíveis no Balcão Único de Atendimento consta de um Anexo III que não foi tornado público com o Edital. © NCV
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