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Assim foi tornado público pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos da lei, através de edital datado de 13 do corrente (ver AQUI).
No ato de votação os eleitores devem fazer prova do impedimento invocado, através de documento assinado pelo superior hierárquico ou pela entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento e serem portadores do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, como a Carta de Condução ou Passaporte.
Confinamento obrigatório e residentes em lares e similares
Os eleitores em confinamento obrigatório e os residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares puderam requer o voto antecipado entre os dias 16 e 19 de Setembro nas respetivas Juntas de Freguesia votando depois nos dias 21 e 22 de Setembro (dia e hora previamente anunciados) “na presença do funcionário municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada e onde se encontra, para exercer o seu direito de voto”.
Os eleitores em confinamento obrigatório e os residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares puderam requer o voto antecipado entre os dias 16 e 19 de Setembro nas respetivas Juntas de Freguesia votando depois nos dias 21 e 22 de Setembro (dia e hora previamente anunciados) “na presença do funcionário municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada e onde se encontra, para exercer o seu direito de voto”.
Doentes, presos e estudantes
Para além dos impedimentos por razões profissionais, o voto antecipado estende-se também aos eleitores doentes internados, eleitores presos e estudantes que o devem ter requerido até ao passado dia 6 de Setembro e que devem “aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante” no estabelecimento hospitalar, prisional ou de ensino, para exercer o seu direito de voto.
Mais informações AQUI. © NCV
Para além dos impedimentos por razões profissionais, o voto antecipado estende-se também aos eleitores doentes internados, eleitores presos e estudantes que o devem ter requerido até ao passado dia 6 de Setembro e que devem “aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante” no estabelecimento hospitalar, prisional ou de ensino, para exercer o seu direito de voto.
Mais informações AQUI. © NCV
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