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Ao abrigo deste programa pretende-se entregar “vales eficiência” a famílias economicamente vulneráveis, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.
Quem pode beneficiar?
É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:
a) Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), de acordo com as alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 172/2014, de 14 de novembro, pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto – Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro e esteja a usufruir deste benefício à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente assinalada em b);
b) Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
c) Não tenha sido beneficiária do presente programa Vale Eficiência (nem nesta primeira fase, nem nas fases seguintes).
Esclarecimentos e ajuda na candidatura
Para mais informações deverão consultar o Aviso_VE_FA.pdf (AQUI), ou consultar ainda: Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente. Os documentos necessários estão descritos no ponto 9 do Aviso e poderão candidatar os vossos destinatários a partir desta Plataforma Vales de Eficiência (fundoambiental.pt).
Poderão também dirigir-se ao gabinete do CLDS 4G “Aproximar”, rua do Outeiro n.4, em Póvoa e Meadas, para outros esclarecimentos e ajuda na candidatura. Alerta-se que este investimento não é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, I.P., nem do CLDS 4G “Aproximar”, mas do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, apenas, colaboramos na sua divulgação. © NCV
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