Foto © D.R./NCV |
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O documento foi assinado pelo autarca numa cerimónia que decorreu em Portalegre dias depois.
Educação para a Cidadania
“A Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz, é uma das áreas temáticas da Educação para a Cidadania, permitindo refletir, conhecer e aplicar os princípios fundamentais para a boa convivência coletiva nas sociedades democráticas, indispensáveis a uma participação responsável do cidadão, favorecendo a sua segurança e a dos outros, numa cultura de paz”, refere António Pita no seu despacho.
Para o Presidente da Câmara Municipal, “com a assinatura deste Protocolo pretende-se promover os valores e as matérias de segurança e defesa no sistema educativo nacional, a implementar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundários”.
O despacho nada refere sobre a implementação concreta e objetiva deste "protocolo referencial" no Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide e sobre as responsabilidades e contributos das partes.
“Cultura para a paz, a igualdade e a não discriminação”
“A Escola é o espaço no qual ganha realidade a educação para a Cidadania, possibilitando a inclusão temática da educação para a segurança e a defesa nacional, nomeadamente na sua vertente de uma cultura para a paz, a igualdade e a não discriminação”, sublinha o documento.
A decisão assenta ainda no facto de que “os municípios têm atribuições nos domínios da Educação e Ensino, bem como competência para colaborarem no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central” e de que “têm, ainda, competências na área da Educação (…) em consequência do reconhecimento de que a proximidade dos cidadãos e o conhecimento do território e da comunidade são um fator fundamental no processo educativo”. © NCV
“Cultura para a paz, a igualdade e a não discriminação”
“A Escola é o espaço no qual ganha realidade a educação para a Cidadania, possibilitando a inclusão temática da educação para a segurança e a defesa nacional, nomeadamente na sua vertente de uma cultura para a paz, a igualdade e a não discriminação”, sublinha o documento.
A decisão assenta ainda no facto de que “os municípios têm atribuições nos domínios da Educação e Ensino, bem como competência para colaborarem no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central” e de que “têm, ainda, competências na área da Educação (…) em consequência do reconhecimento de que a proximidade dos cidadãos e o conhecimento do território e da comunidade são um fator fundamental no processo educativo”. © NCV
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