A eleição para a Assembleia da República decorre no dia 30 de Janeiro. A legislação eleitoral permite aos eleitores votar antecipadamente, em regime excecional e sob determinadas condições. Para tal, deverá inscrever-se na respetiva plataforma (ver AQUI), no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Podem inscrever-se para o voto antecipado:
>> Eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade - entre 16 e 20 de Janeiro (ver AQUI e AQUI);
>> Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de Janeiro (ver AQUI e AQUI);
>> Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de Janeiro (ver AQUI e AQUI).
>> Eleitores deslocados no estrangeiro (ver AQUI e AQUI) - 18, 19 e 20 de janeiro de 2022 (informação COREPE)
Podem inscrever-se para o voto antecipado:
>> Eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade - entre 16 e 20 de Janeiro (ver AQUI e AQUI);
>> Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de Janeiro (ver AQUI e AQUI);
>> Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de Janeiro (ver AQUI e AQUI).
>> Eleitores deslocados no estrangeiro (ver AQUI e AQUI) - 18, 19 e 20 de janeiro de 2022 (informação COREPE)
Doentes em hospitais e presos nas cadeias
O prazo de inscrição para os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e para os presos não privados de direitos políticos decorreu entre 27 de Dezembro e 10 de Janeiro.
Para mais informações, os interessados podem consultar as Leis Orgânicas nºs 3/2020, de 11 de Novembro, 4/2020, de 11 de Novembro e 4/2021, de 30 de Novembro. © NCV
O prazo de inscrição para os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e para os presos não privados de direitos políticos decorreu entre 27 de Dezembro e 10 de Janeiro.
Para mais informações, os interessados podem consultar as Leis Orgânicas nºs 3/2020, de 11 de Novembro, 4/2020, de 11 de Novembro e 4/2021, de 30 de Novembro. © NCV
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