Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros reviu e alterou as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir desta segunda-feira dia 10 de Janeiro:
>> Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de Janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
>>Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de Janeiro;
>> Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
>> Reabertura a dia 10 de Janeiro;
>> Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
>> Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
>> Restaurantes;
>> Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
>> Espetáculos culturais;
>> Eventos com lugares marcados;
>> Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
>> Visitas a lares;
>> Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
>> Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
>> Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Bebidas alcoólicas na via pública e testagem nos voos internacionais
>> Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
>> Prorrogam-se até 9 de Fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
>> O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
>> Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
>> Isolamento é de 7 dias. © NCV
Assim, a partir desta segunda-feira dia 10 de Janeiro:
>> Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de Janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
>>Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de Janeiro;
>> Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
>> Reabertura a dia 10 de Janeiro;
>> Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
>> Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
>> Restaurantes;
>> Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
>> Espetáculos culturais;
>> Eventos com lugares marcados;
>> Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
>> Visitas a lares;
>> Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
>> Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
>> Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Bebidas alcoólicas na via pública e testagem nos voos internacionais
>> Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
>> Prorrogam-se até 9 de Fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
>> O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
>> Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
>> Isolamento é de 7 dias. © NCV
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