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Essas orientações decorrem do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde em 19 de Janeiro.
Uso de máscara obrigatório e caneta própria aconselhada
O documento municipal recorda ainda que “todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2,certificada e descartável, e devendo utilizar preferencialmente caneta própria ou, caso não a tragam consigo, a caneta que lhe for facultada deve ser desinfetada com álcool gel após a sua utilização”.
Máscara e bata para os membros da mesa
Por outro lado, os membros das mesas (ver lista completa AQUI) devem usar máscara cirúrgica ou máscara FP2 durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais e também “usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.
Para o efeito, a Câmara Municipal de Castelo de Vide disponibiliza 20 máscaras cirúrgicas e 15 máscaras FP2 (03 para cada membro da Mesa de Voto) e 2 batas para cada membro da Mesa.
Aos membros das mesas é solicitado que coloquem “o material de proteção individual usado, incluindo as batas e as máscaras, em recipiente de resíduos apropriados, observando todas as instruções e recomendações indicadas para o efeito pela Direção Geral de Saúde”.
“Período recomendado e não obrigatório”
O Aviso municipal em questão termina recordando que “o período recomendado para a votação dos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório decorre das 18,00 às 19,00 horas, mas tratando-se de um período recomendado e não obrigatório, podendo, por isso, aparecer um eleitor nesta situação a outra hora do dia, recomenda-se que os membros das Mesas de Voto do Concelho de Castelo de Vide usem o equipamento de proteção durante todo o horário de funcionamento das operações eleitorais, designadamente a bata”. © NCV
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